Condições Gerais so serviço de saúde SIMSAÚDE 

O SIM – Serviço Intermédico, Lda NIF 503742171, com sede na Rua D. Afonso Henriques, nº 321-loj H 4435-005 Rio Tinto, capital social 75.000,00 Euros, CRC VNG  n.º 7585, é proprietário da marca registada SIMSAÚDE e compromete-se a garantir os seguintes serviços para o beneficiário do serviço de saúde SIMSAÚDE:

A) Benefícios

1. O Titular adquire o direito de ser atendido nas clínicas e estabelecimentos de saúde pertencentes à Rede SIMSAÚDE em todo o país, e beneficiar de honorários reduzidos, de Clínica Geral 25 Euros e de Especialidade 35 Euros.
2. Os consultórios de Medicina Dentária pertencentes à Rede SIMSAÚDE praticarão honorários reduzidos que oscilarão entre 20 Euros e 30 Euros por sessão.
3. O Titular terá direito a preços reduzidos, convencionados, em exames complementares de diagnóstico (Rx, Tac, Eco, Análises Clínica....) e em internamentos nas Clínicas e Hospitais Privados da Rede SIMSAÚDE.
4. O Titular terá direito a uma comparticipação de 70% em consultas domiciliares urgentes.
 
B) Procedimentos

1. Procedimento em caso de doença e exames complementares de diagnóstico: o Titular pode marcar directamente a consulta, ou através do telefone N.º 707 277 477 e informar os serviços de que é beneficiário do serviço de saúde SIMSAÚDE. Nos serviços, deverá identificar-se com o Cartão SIMSAÚDE e, em simultâneo com o seu documento de identificação B.I. , Cartão de Cidadão ou Passaporte. O Titular deverá liquidar a importância cobrada e solicitar o respectivo recibo.

2. Procedimento em caso de anomalia: na eventualidade de um dos prestadores cobrar um valor mais elevado por acto relativamente aos preços supra referidos, o Sim – Serviço Intermédico pagará a diferença, logo que informado por escrito. pelo Titular, e tomará todas as providências necessárias para que não ocorra nova situação.

3. Procedimento em caso de Consulta Domiciliar Urgente:

3.1 - O Sim - Serviço Intermédico comparticipa 70% do valor da consulta domiciliar, cujo valor máximo não poderá ultrapassar os 70 €. Esta comparticipação tem o limite máximo de 2 consultas domiciliares/ano e sobre as referidas consultas incidirá uma franquia de 20 €.
3.2 - O valor máximo comparticipável por consulta domiciliar é de 35 € independentemente do valor cobrado pelo médico prestador da referida consulta.
3.3 - O Titular tem total liberdade na escolha do médico prestador da consulta domiciliar.
3.4 - O Titular pagará o valor integral da consulta e enviará, no prazo de dez dias a contar da data do domicilio, para os serviços centrais SIMSAÚDE, endereço supra referido, o original do respectivo recibo para que seja efectuada a devida comparticipação.
3.5 - O Sim - Serviço Intermédico analisará cuidadosamente os recibos enviados e procederá à devida comparticipação, através de cheque emitido à ordem do Titular responsável ou através de transferência bancária, até ao último dia do mês seguinte àquele a que respeitam.
3.6 - Assiste ao Sim - Serviço Intermédico o direito de recusar a referida comparticipação dos recibos que tenham conteúdo duvidoso ou pouco claro.
3.7 - No final de cada ano é emitida uma declaração para efeitos de IRS.
C) Adesão e Validade
1. A adesão aos serviços de saúde SIMSAÚDE faz-se através de formulário de adesão, que dará direito a um cartão identificativo de beneficiário SIMSAÚDE.
2. O Titular deverá preencher o formulário de Adesão na íntegra, assim como deverá liquidar a quantia em causa de acordo com a forma de pagamento escolhida.
3. Após o preenchimento completo, este será enviado pelo agente para os serviços centrais SIMSAÚDE.
4. O cartão SIMSAÚDE será enviado para a morada do Titular no prazo de 15 dias após a recepção da Adesão e respectivo pagamento ou comprovativo do mesmo.
5. A adesão aos serviços de saúde SIMSAÚDE é individual e válida por 12 meses a partir da data de adesão e tem uma anuidade de 35€.
6. Os pagamentos são antecipados relativamente a cada anuidade.
7. A Adesão é válida por 12 meses e tacitamente renovável por iguais períodos, salvo se qualquer das partes o denunciar, por carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao seu termo.
8. Cessa automaticamente o direito aos benefícios do serviço de saúde SIMSAÚDE por falta de pagamento da anuidade e por tentativa de burla.
9. A adesão entra em vigor após o efectivo e integral pagamento da primeira anuidade.
10. Periodicamente o valor da anuidade poderá ser ajustada em função da avaliação do custo do serviço e previamente comunicada ao beneficiário.

11. Periodicamente o valor dos honorários médicos e de Medicina Dentária serão actualizados e de imediato comunicados aos beneficiários.